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Alimentos e Guarda

PENSÃO ALIMENTÍCIA, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

pensao alimenticia1 300x203 - Alimentos e GuardaPensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge.

Para realizar corretamente o pedido ou a oferta de alimentos deve-se observar diversos critérios, inclusive externos a relação. A Contratação de um bom escritório é essencial para evitar prejuízo  nos sustento de ambas as partes.

Além de estabelecer a Pensão Alimentícia para o menor, é importante estabelecer a guarda e regulamentar a visita.

São exemplos de serviços prestados por nosso advogado de Família: Pedido de Pensão alimentícia para o filho ou conjugue, Oferta de Alimentos, Revisional de alimento, entre outras.

Converse com um Especialista em Ações Alimentares.  (11) 3389-3636 ou WhatsApp (11) 99919-2083

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