PENSÃO ALIMENTÍCIA, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge.
Para realizar corretamente o pedido ou a oferta de alimentos deve-se observar diversos critérios, inclusive externos a relação. A Contratação de um bom escritório é essencial para evitar prejuízo nos sustento de ambas as partes.
Além de estabelecer a Pensão Alimentícia para o menor, é importante estabelecer a guarda e regulamentar a visita.
São exemplos de serviços prestados por nosso advogado de Família: Pedido de Pensão alimentícia para o filho ou conjugue, Oferta de Alimentos, Revisional de alimento, entre outras.
Converse com um Especialista em Ações Alimentares. (11) 3389-3636 ou WhatsApp (11) 99919-2083