DIVÓRCIO COM FILHOS
Antigamente se falava no instituto da separação de fato ou separação de corpos, contudo, com o advento de novas leis, o divórcio é o atual rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.
O Divórcio Consensual é conhecido também como Divórcio Amigável e pode ser realizado através de cartório ou homologação judicial. O Divórcio no cartório exige a presença de Advogado e somente poderá ser feito entre casais que não possuem bens ou filhos. No Divórcio por homologação judicial de acordo (amigável), poderá ser fixado os interesses do menor como: guarda, alimentos e visitas.
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