DIVÓRCIO CONSENSUAL
Antigamente havia o instituto da separação de fato ou separação de corpos, contudo, com o advento da Lei do divórcio, o divórcio se tornou o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.
Atualmente, para que seja realizado o divórcio, é necessário apenas a vontade de uma das partes. Com o advento da mencionada lei, não é necessário comprovar culpa do outro cônjuge.
O Divórcio Consensual é a maneira mais rápida e eficiente para por fim ao contrato do casamento civil mas para isso as partes devem concordar com tal decisão.
Porém quando os cônjuges não entraram em acordo, o divórcio Devera ser Litigioso, é o que chamamos de Divórcio Judicial.
O Divórcio Consensual é conhecido também como Divórcio Amigável e pode ser realizado através de cartório ou homologação judicial. O Divórcio no Cartório exige a presença de Advogado e somente poderá ser feito entre casais que não possuem bens ou filhos. No Divórcio por homologação judicial de acordo (amigável), poderá ser fixado os interesses do menor como: guarda, alimentos e visitas.
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