PARTILHA DE BENS
O regime de bens é o conjunto de regras que os cônjuges escolhem para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.
No Regime da Comunhão Parcial de Bens, a partilha de bens deverá ser feita levando em consideração as dividas e os patrimônios do casal, adquiridos na constância do casamento.
No Regime da Comunhão Universal de Bens, Eventual Divisão de Bens deverá ser feita sob as dividas e patrimônios do casal, adquiridas anterior, durante ou posterior.
São exemplos de casos e que deverão ser feitos a Partilha de bens / Divisão de bens: Divórcio com Bens, Inventários, Separação com Bens, Dissolução de União Estável, heranças, testamentos, Divisão de Bens no Divórcio, entre outros.
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