UNIÃO ESTÁVEL
União Estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas. É similar ao casamento civil.
Para os cônjuges adquirirem os direitos e deveres do casamento e do divorcio, é necessário o reconhecimento e/ou dissolução da União Estável em questão.
Os direitos dos cônjuges na Dissolução da União Estável são similares ao do processo de divórcio e poderá envolver questões como atribuição de pensão alimentícia, regulação de visita, relação ou partilha de bens, o mesmo deverá ocorrer.
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