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Divórcio Extrajudicial em Cartório

Divórcio

Quando um casal está de comum acordo sobre o término de um casamento é possível realizar o divórcio em cartório, também conhecido como divórcio extrajudicial. Para que isso aconteça, no entanto, é preciso preencher alguns pré-requisitos, que listamos a seguir:

  • Ser de comum acordo;
  • Que o casal não tenha filhos menores de idade ou maiores
  • Presença, obrigatória, de um Advogado
  • A mulher não pode estar grávida

Caso esses pré-requisitos não sejam preenchidos, será necessário as vias judiciais para a realização do divórcio, ainda que consensual, ou seja, amigável.

 

Como realizar o divórcio em cartório

  • Contrate um advogado que explicará todos os trâmites e implicações do divórcio, bem como orientará e esclarecerá todas as possíveis dúvidas.
  • Documentos necessários. Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento dos filhos maiores, se houver, relação dos bens móveis ou imóveis que pretendem partilhar, se houver.

 

Como funciona a divisão de bens no divórcio em cartório

Bens ou dívidas devem constar na escritura do divórcio com os termos acordados e discutidos com a presença de um advogado. Essa divisão, então, será realizada de acordo com o regime de bens do casamento e a disposição da vontade do casal, sempre em conformidade com a lei.

 

Despesas do divórcio extrajudicial

 

Terão basicamente 4 tipos de despesas:

 

1) taxas cartorárias para emissão de certidões atualizadas;

2) taxas cartorárias relativas a confecção da Escritura;

3) impostos Municipais e/ou Estaduais e

4) honorários advocatícios.

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