Divórcio Consensual
DivórcioCasamentos são um momento de extrema felicidade e união de um casal, porém, com o passar dos meses ou anos, a relação pode enfrentar problemas e o casal pode decidir, em comum acordo, por fim ao casamento. Quando isso acontece, falamos de divórcio consensual, ou seja, quando ambas as partes concordam com o término do casamento e com os termos do divórcio.
Segundo a Lei do Divórcio, ou Lei 11441/07, o divórcio consensual pode ser feito de maneira simples, inclusive em cartório, quando não houver filhos menores de idade ou incapazes.
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