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Homologação extrajudicial de acordo trabalhista (652 F da CLT)

Artigos

Com a Reforma Trabalhista, por meio do acordo 652 F da CLT, permitiu-se a realização desse acordo extrajudicial com mais segurança para ambas as partes. Homologado, parcialmente, por um juiz do trabalho. Esse tipo de acordo deve ser analisado por uma das Varas do Trabalho.

 

Como é feita a homologação extrajudicial do acordo trabalhista

A homologação extrajudicial, de acordo trabalhista, precisa ser assinada por ambas as partes e deve ser representada por um advogado para cada lado (empregado e empregador). Posteriormente, o juiz pode homologar, parcialmente, o pedido ou negar a homologação, marcando uma audiência.

 

Vantagens da homologação extrajudicial do acordo trabalhista

A homologação extrajudicial, de um acordo trabalhista, aumenta a segurança jurídica de ambas as partes, reduz o número de ações em que há conflito e permite que sejam discutidos, de maneira simples, assuntos como horas extras, insalubridade, equiparação, etc.

 

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